Presidente

Competências

Art. 30. Compete ao Presidente da Câmara:

I – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

II – representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

III – representar a Câmara junto ao Prefeito, as autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;

IV – credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

V – fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;

VI – conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;

VII – requisitar a força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;

VIII – empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;

IX – declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;

X – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

XI – declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

XII – assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos;

XIII – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;

b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;

d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada Sessão; 

e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;

f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

g) resolver as questões de ordem;

h) interpretar o Regimento interno, para aplicação aos casos omissos;

i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

j) proceder à verificação do quórum, de oficio ou a requerimento de Vereador;

l) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;

XIV – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:

a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;

b) encaminhar ao Prefeito, por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar- lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;

d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;

e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;

XV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;

XVI – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos, juntamente com o 1º Secretário ou outro Vereador Expressamente designado para tal fim;