Funções da Câmara Municipal

por Dalcira Maria de Sousa publicado 09/08/2022 16h10, última modificação 09/08/2022 16h16
A Câmara Municipal tem funções institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além da outras permitidas em lei e reguladas no Regimento Interno.

FUNÇÃO LEGISLATIVA

A função legislativa é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice- Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas. É exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.


FUNÇÃO FISCALIZADORA

A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.


FUNÇÃO JULGADORA

A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.


FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

A função administrativa é exercida apenas no âmbito da secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.


FUNÇÃO INTEGRATIVA

A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.


FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO

A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo mediadas de interesse público.

As demais funções são exercidas no limite da competência municipal quando afetas ao Poder Legislativo.