Funções da Câmara Municipal
FUNÇÃO LEGISLATIVA
A função legislativa é exercida pelo ato de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice- Prefeito, da extinção de seus mandatos, da convocação de suplentes e da comunicação à Justiça Eleitoral da existência de vagas a serem preenchidas. É exercida dentro do processo legislativo por meio de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, resoluções e decretos legislativos sobre matérias da competência do Município.
FUNÇÃO FISCALIZADORA
A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara pelo controle externo da execução orçamentária do Município, exercido pela comissão de Finanças e Orçamento, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
FUNÇÃO JULGADORA
A função julgadora é exercida pela apreciação do parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Município e pelo julgamento do Prefeito e dos Vereadores por infrações político-administrativas.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
A função administrativa é exercida apenas no âmbito da secretaria da Câmara, restrita à sua organização interna, ao seu pessoal, aos seus serviços auxiliares e aos Vereadores.
FUNÇÃO INTEGRATIVA
A função integrativa é exercida pela participação da Câmara na solução de problemas da comunidade, diversos de sua competência privativa e na convocação da comunidade para participar da solução de problemas municipais.
FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO
A função de assessoramento é exercida por meio de indicações ao Prefeito, sugerindo mediadas de interesse público.