| Presidente: | Antonio Marcos da Silva |
| Relator: | Divino Pereira de Jesus |
| Secretário: | Claudeson Rodrigues de Melo |
Art. 59. Compete a Comissão de Serviços Públicos, opinar obrigatoriamente, quanto ao mérito, sobre as seguintes matérias:
I – código de obras e códigos de posturas;
II – plano diretor e de desenvolvimento integrado;
III – aquisição, alienação e concessão de bens imóveis do Município;
IV – quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais;
V – atividades produtivas em geral, públicas ou privadas, envolvendo os setores
primário, secundário e terciário da economia do Município.
VI – assuntos educacionais, artísticos e desportivos;
VII – concessão e bolsas de estudo;
VIII – patrimônio histórico;
IX – saúde pública e saneamento básico;
X – assistência social e previdenciária em geral;
XI – reorganização administrativa da prefeitura nas áreas de educação, saúde e assistência social;
XII – implantação de centros comunitários sob auspício oficial; e
XIII – declaração de utilidade pública municipal a entidades que possuam fins filantrópicos.
