Art. 67. Os Vereadores são agentes políticos investidos do mandato legislativo municipal, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional por voto secreto e direto.
Art. 68. É assegurado ao Vereador, uma vez empossado:
I – participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, direta ou indiretamente, o que comunicará ao Presidente;
II – votar na eleição da Mesa e das Comissões Permanentes;
III – apresentar proposição e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo e da Mesa;
IV – concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimentos;
V – usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município, ou em oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento.
Competências
Biografia
O Administrador Renê Tavares está exercendo o seu 1º mandato pelo município de Alvorada do Norte. Eleito, pelo Partido Republicanos, no pleito das eleições municipais. Em 2024, foi reeleito para legislatura 2025-2028 pelos eleitores do Município de Alvorada do Norte-GO. Além disso foi escolhido por seus pares para presidir seu primeiro mandato como Presidente da Câmara Municipal biênio 2025-2026. Grau de escolaridade: Superior Completo. Profissões: Administrador.
Presidente
Renê Tavares
nome civil
Renê Tavares de Sousa
telefone
(62) 9 9604-5353
nascimento
05/02/1989
naturalidade
Alvorada do Norte-GO
partido
MDB
renetavares@alvoradadonorte.go.leg.br
